Flashcard FC160007
Em causas previdenciárias contra a Fazenda Pública, é possível a concessão de tutela provisória antecipada?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Em causas previdenciárias contra a Fazenda Pública, é possível a concessão de tutela provisória antecipada?
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Resposta
Sim, é possível conceder tutela provisória antecipada em causas previdenciárias contra a Fazenda Pública.
Embora a lei imponha restrições para tutela contra a Fazenda Pública visando proteger o erário, essa limitação não é absoluta em casos previdenciários. A jurisprudência do STJ e a Súmula 729 do STF confirmam a possibilidade de antecipação da tutela nesses casos, especialmente quando há necessidade urgente ou quando se busca a restauração de direitos previamente suprimidos, sem causar aumento indevido do ônus financeiro imediato para o ente público.
Exemplo: Imagine que um segurado teve seu benefício previdenciário suspenso de forma injusta e não possui outra fonte de renda para se sustentar. Nesse caso, pode ser concedida tutela antecipada para restabelecer o pagamento do benefício enquanto o processo tramita, garantindo a subsistência do autor, pois trata-se da restauração de um direito já adquirido.
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