Flashcard FC160009
Em que momento a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada no processo de execução, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Em que momento a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada no processo de execução, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça?
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Resposta
A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada até antes da arrematação, não sendo possível após a venda da coisa penhorada.Explicação: A impenhorabilidade do bem de família, apesar de ser matéria de ordem pública, possui um limite temporal para sua alegação. O Superior Tribunal de Justiça entende que esse direito pode ser invocado até o momento anterior à arrematação, enquanto o bem ainda não foi vendido em leilão. Após essa etapa, não é admitida a alegação de impenhorabilidade em ações anulatórias que questionem a validade da arrematação, devido à preclusão temporal. Isso significa que o direito deve ser reconhecido e arguido durante o curso da execução e antes da efetiva venda do imóvel.
Exemplo: Uma família possui uma única residência que é objeto de execução. O imóvel ainda não foi arrematado no leilão judicial, então a defesa da impenhorabilidade pode ser apresentada para evitar a penhora. Porém, se a arrematação já aconteceu e o bem foi vendido, a alegação de impenhorabilidade não poderá mais ser utilizada para anular a venda, pois o direito foi precludido.
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