Flashcard FC160023
Qual é o entendimento do STJ sobre a penhora on-line de valores considerados irrisórios no processo de execução?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Qual é o entendimento do STJ sobre a penhora on-line de valores considerados irrisórios no processo de execução?
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Resposta
A penhora on-line de valores irrisórios é válida e não pode ser rejeitada por causa do baixo montante.
O Superior Tribunal de Justiça entende que a penhora via sistema BACENJUD deve ser realizada independentemente do valor, desde que os bens não sejam impenhoráveis. Isso decorre do princípio da utilidade, que valoriza a eficácia da execução e a satisfação do crédito do exequente. Assim, o fato de o numerário ser considerado "pequeno" ou "irrisório" não justifica a recusa da penhora, pois o credor tem o direito de buscar o recebimento integral de seu crédito, ainda que fracionado.
Exemplo: Se um devedor possui R$ 50,00 em conta corrente, mesmo sendo um valor baixo, não há óbice para a penhora on-line desses recursos, desde que não se trate de quantia impenhorável. Esse valor poderá ser transferido ao exequente para garantir a satisfação do crédito, respeitando-se os limites legais e as hipóteses de impenhorabilidade.
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