Flashcard FC160031
É possível a impetração de mandado de segurança por terceiro contra ato judicial que lhe cause prejuízo, mesmo sem participação no processo original?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2024
É possível a impetração de mandado de segurança por terceiro contra ato judicial que lhe cause prejuízo, mesmo sem participação no processo original?
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Resposta
Sim, o mandado de segurança pode ser impetrado por terceiro prejudicado por ato judicial quando seu direito for claro e indiscutível, mesmo não tendo participado do processo.
Isso ocorre porque a jurisprudência do STJ reconhece que, para proteger direitos ameaçados, terceiros podem buscar essa via quando o ato judicial causa-lhes prejuízo direto ou indireto. É necessário que o direito alegado seja evidente e comprovado documentalmente, garantindo a proteção das garantias fundamentais e o respeito ao devido processo legal.
Exemplo:
Imagine que uma empresa não participou de um processo que determinou restrições a uma área comercial da qual ela é proprietária. Caso a decisão judicial cause prejuízo direto a essa empresa, que não foi parte no processo, ela poderá impetrar mandado de segurança para proteger seu direito, desde que comprove de forma clara e documentada o impacto da decisão sobre sua situação jurídica.
Veja como foi cobrado:
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