Flashcard FC160041
Qual o entendimento do STJ sobre a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias nas fases de execução, liquidação e cumprimento de sentenç
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Qual o entendimento do STJ sobre a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias nas fases de execução, liquidação e cumprimento de sentença?
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Resposta
O STJ entende que é possível a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias nessas fases, sem restrição às hipóteses previstas no caput do dispositivo legal.
Isso ocorre porque o legislador garantiu maior agilidade e segurança jurídica ao permitir a ampla recorribilidade dessas decisões interlocutórias, já que nas fases de execução, liquidação e cumprimento de sentença não se trata de sentenças definitivas, mas de etapas que podem impactar diretamente os direitos das partes. Assim, o recurso permite um controle eficaz do andamento processual para proteger os interesses das partes.
Exemplo: Imagine uma decisão interlocutória que indefere a habilitação de um credor na execução fiscal. Embora essa decisão não seja definitiva, seu impacto é imediato sobre o direito do credor. Nessa situação, o agravo de instrumento pode ser utilizado para impugnar a decisão, possibilitando sua revisão antes do encerramento do processo, garantindo, portanto, maior efetividade e segurança ao processo de execução.
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