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Flashcard FC161984

Como são redigidos e assinados os acórdãos em um colegiado?

Legislação Específica do Tribunal de Contas da União (TCU)

Como são redigidos e assinados os acórdãos em um colegiado?
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Resposta

Os acórdãos devem ser redigidos pelo relator ou pelo redator e, dependendo da situação, são assinados eletronicamente por um deles, pelo Presidente do colegiado e pelo representante do Ministério Público.

Essa norma destaca a importância da formalização e responsabilização nas deliberações dos colegiados, garantindo que os atos tenham a devida autorização e reconhecimento das autoridades competentes, dentro dos padrões estabelecidos em diretrizes específicas.

Art. 68 . Os acórdãos serão redigidos pelo relator ou pelo redator, na forma do art. 126, e assinados eletronicamente por um deles, conforme o caso, pelo Presidente do respectivo colegiado e pelo representante do Ministério Público, na forma estabelecida em norma específica.

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