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Flashcard FC161992

Qual o procedimento a ser seguido em relação aos projetos de atos normativos após a manifestação de certas comissões?

Legislação Específica do Tribunal de Contas da União (TCU)

Qual o procedimento a ser seguido em relação aos projetos de atos normativos após a manifestação de certas comissões?
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Resposta

Quando houver uma manifestação da Comissão de Regimento ou da Comissão de Jurisprudência em projetos de atos normativos, a versão aprovada por essas comissões deve ser distribuída aos ministros, ministros-substitutos e ao Procurador-Geral.

Esse envio tem como objetivo permitir a apresentação de emendas ou sugestões, dependendo do caso, juntamente com as justificações adequadas que acompanham a versão aprovada.

Art. 76 . Nos projetos de atos normativos em que haja manifestação da Comissão de Regimento ou da Comissão de Jurisprudência, será distribuído aos ministros, ministros-substitutos e ao Procurador-Geral, para fins de apresentação de emendas ou de sugestões, conforme o caso, a versão que houver sido por elas aprovada, acompanhada das respectivas justificações.

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