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Como é resolvido um empate nas votações das câmaras?
Legislação Específica do Tribunal de Contas da União (TCU)
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Resposta
Em caso de empate, o processo deve ser enviado para deliberação do Plenário.No entanto, se a matéria estiver relacionada a situações específicas, conforme determinado em incisos de outras normas, a votação é reiniciada com a convocação de um ministro-substituto presente na sessão, respeitando a ordem de antiguidade no cargo.
Art. 139 . No caso de empate nas votações das câmaras, o processo será submetido à deliberação do Plenário, salvo se tratar de matéria relacionada no inciso VII do art. 17, hipótese em que a votação será reiniciada com a convocação de um ministro-substituto presente na sessão, apenas para esse fim, observada a ordem de antiguidade no cargo. (NR) (Resolução-TCU nº 375, de 26/2/2025)
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