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Quais são as situações em que ministros ou ministros-substitutos podem atuar em processos sem estarem preventos?

Legislação Específica do Tribunal de Contas da União (TCU)

Quais são as situações em que ministros ou ministros-substitutos podem atuar em processos sem estarem preventos?
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Resposta

Ministros ou ministros-substitutos não ficam preventos em processos que atuam devido a vacância ou afastamento legal, com exceção de situações relacionadas à apreciação de embargos de declaração e de agravo.

Isso significa que, em decorrência dessas situações, eles podem participar normalmente dos atos processuais, salvo nos casos específicos mencionados.

Art. 152 F. O ministro ou ministro-substituto não ficará prevento em relação ao processo em que atuar em decorrência de vacância ou de afastamento legal, exceto quanto à apreciação de embargos de declaração e de agravo. (AC) (Resolução-TCU nº 345, de 30/11/2022, BTCU Deliberações nº 228/2022)

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