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Como deve ser realizada a citação, audiência, notificação e comunicação em processos administrativos?
Legislação Específica do Tribunal de Contas da União (TCU)
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Resposta
A citação, a audiência e a notificação, assim como a comunicação de diligências e a rejeição de alegações de defesa ou razões de justificativa, devem ser feitas conforme as diretrizes estabelecidas.Essas diretrizes garantem que todas as partes envolvidas em um processo administrativo sejam devidamente informadas e chamadas a se manifestar, assegurando o respeito ao direito ao devido processo legal.
Art.179 . A citação, a audiência ou a notificação, bem como a comunicação de diligência e de rejeição de alegações de defesa ou das razões de justificativa, far-se-ão: (NR) (Resolução-TCU nº 339, de 29/06/2022, BTCU Deliberações nº 123/2022, de 06/07/2022)
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