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Como deve ser feita a contagem dos prazos legais?

Legislação Específica do Tribunal de Contas da União (TCU)

Como deve ser feita a contagem dos prazos legais?
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Resposta

Na contagem de prazos legais, deve-se desconsiderar o dia em que o prazo começa e incluir o dia em que o prazo se encerra.

Isso significa que, ao calcular o tempo para uma determinada obrigação ou ação, o primeiro dia não conta, enquanto o último dia é considerado no total do prazo.

Art. 185 . Na contagem dos prazos, salvo disposição legal em contrário, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

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