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Flashcard FC162184

Em que situações é permitido que o Plenário ou o Presidente adotem medidas cautelares?

Legislação Específica do Tribunal de Contas da União (TCU)

Em que situações é permitido que o Plenário ou o Presidente adotem medidas cautelares?
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Resposta

As medidas cautelares podem ser adotadas em casos de urgência, quando há fundado receio de grave lesão ao erário ou ao interesse público, ou quando há risco de ineficácia da decisão de mérito.

Essas medidas podem ser tomadas de ofício ou a pedido, e incluem a possibilidade de suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal se pronuncie sobre a questão de mérito.

Art. 276 . O Plenário, o relator, ou, na hipótese do art. 28, inciso XVI, o Presidente, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar medida cautelar, com ou sem a prévia oitiva da parte, determinando, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.443, de 1992.

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