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Flashcard FC162201

Qual é o prazo que as Unidades Federadas têm para apresentar o recurso de retificação após a publicação dos percentuais individuais de participação?

Legislação Específica do Tribunal de Contas da União (TCU)

Qual é o prazo que as Unidades Federadas têm para apresentar o recurso de retificação após a publicação dos percentuais individuais de participação?
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Resposta

As Unidades Federadas dispõem de um prazo de quinze dias para apresentar o recurso de retificação após a publicação dos percentuais de participação.

Esse prazo é contado a partir da divulgação dos dados calculados pelo Tribunal e está relacionado à normativa que regulamenta a participação das Unidades Federadas nos recursos públicos.

Art. 292 -A. As Unidades Federadas disporão de quinze dias, a partir da publicação dos percentuais individuais de participação calculados pelo Tribunal por força do disposto no caput do § 4º do art. 1º-A e no § 2º do art. 1º-B da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, acrescidos pela Lei nº 10.866, de 4 de maio de 2004, para apresentar o recurso para retificação previsto no § 5º do art. 1º-A do mesmo diploma legal.

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