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Como o Tribunal pode requisitar serviços técnicos especializados para o exercício de sua competência institucional?

Legislação Específica do Tribunal de Contas da União (TCU)

Como o Tribunal pode requisitar serviços técnicos especializados para o exercício de sua competência institucional?
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Resposta

O Tribunal tem a autorização para requisitar, de forma isenta de ônus, serviços técnicos especializados a órgãos e entidades federais. Essa requisição deve seguir o que for estabelecido em ato normativo e está sujeita a um prazo pré-definido para a execução desses serviços. Caso as condições não sejam atendidas, poderá haver a aplicação de uma sanção específica.

Art. 297 . O Tribunal, para o exercício de sua competência institucional, poderá, na forma estabelecida em ato normativo, requisitar aos órgãos e entidades federais, sem quaisquer ônus, a prestação de serviços técnicos especializados, a serem executados por prazo previamente fixado, sob pena de aplicação da sanção prevista no inciso VII do art. 268, de acordo com o art. 101 da Lei nº 8.443, de 1992.

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