Flashcard FC162227
Quais são as circunstâncias em que pode ser adotada uma medida cautelar pelo Plenário ou Relator?
Legislação Específica do Tribunal de Contas da União (TCU)
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Resposta
Uma medida cautelar pode ser adotada pelo Plenário, relator ou Presidente, em situações de urgência e quando há fundado receio de grave lesão ao erário ou ao interesse público, ou ainda em casos de risco de ineficácia da decisão de mérito.Essas medidas podem ser tomadas de ofício ou a pedido, podendo resultar na suspensão de atos ou procedimentos que estejam sendo contestados até que o Tribunal analise e decida sobre o mérito da questão apresentada.
Art. 276 . O Plenário, o relator, ou, na hipótese do art. 28, inciso XVI, o Presidente, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar medida cautelar, com ou sem a prévia oitiva da parte, determinando, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.443, de 1992.
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