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Quando o valor da pensão por morte é recalculado ?

Quando o valor da pensão por morte é recalculado ?
  1. Em caso de invalidez ou deficiência grave após o óbito ou quando não houver mais dependente inválido.
  2. Quando surgir um novo dependente inválido.

Resposta

Em caso de invalidez ou deficiência grave após o óbito ou quando não houver mais dependente inválido.

Comentário do professor

   Art. 106. A pensão por morte consiste em renda mensal equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


§ 3º O valor da pensão será recalculado na forma do disposto no caput, quando: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

I - a invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave sobrevier à data do óbito, enquanto estiver mantida a qualidade de dependente; ou(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

II - deixar de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)




Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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