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Quando o valor da pensão por morte é recalculado ?
- Em caso de invalidez ou deficiência grave após o óbito ou quando não houver mais dependente inválido.
- Quando surgir um novo dependente inválido.
Resposta
Em caso de invalidez ou deficiência grave após o óbito ou quando não houver mais dependente inválido.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 106. A pensão por morte consiste em renda mensal equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de cem por cento.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 3º O valor da pensão será recalculado na forma do disposto no caput, quando: (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
I - a invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave sobrevier à data do óbito, enquanto estiver mantida a qualidade de dependente; ou(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
II - deixar de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)