FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC166275

As reservas e declarações interpretativas podem ser apresentadas apenas nos momentos da assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão a um tratado?

Fontes do DIP

CEBRASPE (CESPE) · 2016

As reservas e declarações interpretativas podem ser apresentadas apenas nos momentos da assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão a um tratado?
Mostrar resposta e comentário

Resposta


Não, as reservas e declarações interpretativas não estão restritas exclusivamente a esses momentos e podem ser apresentadas também posteriormente, desde que respeitadas as condições do tratado.

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados permite que um Estado apresente reservas não só na assinatura, ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, mas também em outros momentos, desde que não contrariem o objeto e a finalidade do tratado. Além disso, as declarações interpretativas podem ser acordadas entre as partes posteriormente para esclarecer o entendimento sobre o tratado, demonstrando a flexibilidade no regime dos tratados.

Exemplo: Imagine que um país aderiu a um tratado ambiental há alguns anos sem apresentar nenhuma reserva. Posteriormente, verifica que alguma cláusula do tratado pode gerar conflito com sua legislação interna e, com base na Convenção de Viena, pode apresentar uma reserva para modificar a aplicação dessa cláusula, desde que a reserva não viole o propósito do tratado e os demais Estados concordem ou aceitem a reserva. Isso não seria possível se as reservas fossem restritas apenas aos momentos iniciais da assinatura ou ratificação.




Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/156225

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo