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Flashcard FC166356

Qual é a principal diferença entre as imunidades de jurisdição dos Estados e das organizações internacionais no Direito Internacional?

Sujeitos de DIP

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Qual é a principal diferença entre as imunidades de jurisdição dos Estados e das organizações internacionais no Direito Internacional?
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Resposta

Os Estados possuem imunidade absoluta somente em relação aos atos de império e imunidade relativa para atos de gestão, enquanto as organizações internacionais gozam de imunidade absoluta abrangendo todas as fases, salvo renúncia expressa.

As organizações internacionais não têm soberania como os Estados, motivo pelo qual suas imunidades são estabelecidas por convenções específicas, conferindo-lhes proteção ampla e absoluta. Já os Estados baseiam suas imunidades em normas consuetudinárias: atos de império (funções soberanas) recebem proteção total, mas atos de administração ou gestão podem ser alvo de jurisdição estrangeira.

Exemplo: Imagine que uma organização internacional é processada por um contrato vinculado às suas atividades administrativas. Por regra, ela tem imunidade absoluta e não pode ser processada, a menos que renuncie expressamente a essa proteção. Já um Estado estrangeiro, se estiver envolvido em questão comercial (ato de gestão), pode ter sua imunidade relativizada e responder judicialmente em outro país. Isso mostra a limitação das imunidades estatais comparadas às mais amplas das organizações internacionais.




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