Flashcard FC166461
É admissível a prisão civil do depositário infiel no direito brasileiro?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Direito Internacional Público e Privado
CEBRASPE (CESPE) · 2014
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Resposta
Não, a prisão civil do depositário infiel é inadmissível, independentemente da natureza do depósito.Explicação: O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento, por meio da Súmula Vinculante 25, que a prisão civil por infidelidade depositária é ilegal, seja o depósito voluntário ou judicial. Essa proteção visa resguardar a liberdade individual, evitando prisões por dívidas ou descumprimento de obrigações que não envolvam crime grave ou violência.
Exemplo didático:
Suponha que um comerciante guarde mercadorias entregues por um fornecedor para venda, mas não as devolva ou utilize conforme acordado. Mesmo que haja descumprimento do contrato, o comerciante não pode ser preso por infidelidade depositária, pois isso violaria seu direito à liberdade conforme a jurisprudência consolidada. Neste caso, a disputa deve ser resolvida por outras vias judiciais, como ação de cobrança ou indenização.
Veja como foi cobrado:
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