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O que pode o INSS descontar da renda mensal do benefício?
- Contribuições devidas à previdência social e pagamento administrativo ou judicial de benefício indevido ou além do devido, em valor que não exceda 30% da renda mensal do benefício.
- Quaisquer dívidas do segurado, sem limite percentual.
Resposta
Contribuições devidas à previdência social e pagamento administrativo ou judicial de benefício indevido ou além do devido, em valor que não exceda 30% da renda mensal do benefício.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 154. O Instituto Nacional do Seguro Social pode descontar da renda mensal do benefício:
I - contribuições devidas pelo segurado à previdência social;
II - pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial, em valor que não exceda trinta por cento da importância da renda mensal do benefício, nos termos do disposto neste Regulamento;