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Quais são os prazos para devolução de débitos originários de erro da previdência social conforme o valor?
- Se superior a cinco vezes o valor do benefício, 60 dias; se inferior, 30 dias, ambos sob pena de inscrição em Dívida Ativa.
- Não há prazos específicos, e a devolução é opcional.
Resposta
Se superior a cinco vezes o valor do benefício, 60 dias; se inferior, 30 dias, ambos sob pena de inscrição em Dívida Ativa.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 154. O Instituto Nacional do Seguro Social pode descontar da renda mensal do benefício:
§ 4º Se o débito for originário de erro da previdência social e o segurado não usufruir de benefício, o valor deverá ser devolvido, com a correção de que trata o parágrafo anterior, da seguinte forma:
a) se superior a cinco vezes o valor do benefício suspenso ou cessado, no prazo de sessenta dias, contados da notificação para fazê-lo, sob pena de inscrição em Dívida Ativa; e
b) se inferior a cinco vezes o valor do benefício suspenso ou cessado, no prazo de trinta dias, contados da notificação para fazê-lo, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.