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A autorização para descontos do segurado pode ser revogada?
- Sim, a qualquer tempo pelo próprio beneficiário
- Não, uma vez autorizada é permanente
Resposta
Sim, a qualquer tempo pelo próprio beneficiárioReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 154. O Instituto Nacional do Seguro Social pode descontar da renda mensal do benefício:
§ 7º-B A autorização do segurado de que trata o § 7º-A poderá ser revogada, a qualquer tempo, pelo próprio beneficiário.(Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)