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O titular do benefício pode solicitar a substituição da instituição financeira pagadora?
- Sim, exceto se já realizou operação com saldo devedor em amortização
- Não, ele está vinculado à instituição inicial
Resposta
Sim, exceto se já realizou operação com saldo devedor em amortizaçãoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 154. O Instituto Nacional do Seguro Social pode descontar da renda mensal do benefício:
§ 8o É facultado ao titular do benefício solicitar a substituição da instituição financeira pagadora do benefício por outra, para pagamento de benefício mediante crédito em conta corrente, exceto se já tiver realizado operação com a instituição pagadora na forma do § 9o e enquanto houver saldo devedor em amortização.