Flashcard FC180043
A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função pode ser modificada por acordo entre as partes?
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
Instituto AOCP · 2021
A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função pode ser modificada por acordo entre as partes?
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Resposta
Não, essa competência é inderrogável por convenção das partes.Essa regra garante que determinadas competências, estabelecidas em função da matéria do processo, da pessoa envolvida ou da função do órgão jurisdicional, não possam ser alteradas por vontade das partes.
Isso assegura a proteção dos interesses jurídicos especiais, mantendo a segurança e a coerência do sistema processual.
Exemplo: Se uma ação envolve incapaz (como uma pessoa com curatela), o processo deve tramitar obrigatoriamente perante o juízo especial competente, não podendo as partes acordar para que o processo corra em juízo diverso, garantindo que o julgamento ocorra com a devida proteção legal a essa pessoa.
Veja como foi cobrado:
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