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Flashcard FC180065

Qual é o prazo para o perito apresentar escusa em razão de impedimento ou suspeição superveniente, e qual a consequência da ausência de manifestação nesse prazo?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

Instituto AOCP · 2024

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Qual é o prazo para o perito apresentar escusa em razão de impedimento ou suspeição superveniente, e qual a consequência da ausência de manifestação nesse prazo?
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Resposta

O perito deve apresentar escusa no prazo de 15 dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito de alegá-la.

Essa regra visa garantir a celeridade do processo, evitando atrasos desnecessários decorrentes da inércia do perito em relação a eventuais causas que comprometam sua imparcialidade ou capacidade para atuar. Assim, o perito tem o dever de manifestar-se prontamente.

Exemplo: imagine que um perito nomeado para avaliar um imóvel passa a manter uma relação financeira com uma das partes após a nomeação. Ao ser intimado sobre tal fato, ele tem 15 dias para alegar seu impedimento e recusar o encargo. Caso não o faça, considera-se que renunciou ao direito de escusar-se, e deverá cumprir a perícia normalmente, sob pena de responder por eventuais prejuízos causados.




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