FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC180070

Quando o Ministério Público deve obedecer ao prazo próprio estabelecido em lei para manifestar-se nos autos, ele possui direito a prazo em dobro para essa manifestação?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

Instituto AOCP · 2022

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Quando o Ministério Público deve obedecer ao prazo próprio estabelecido em lei para manifestar-se nos autos, ele possui direito a prazo em dobro para essa manifestação?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Não, o Ministério Público não possui prazo em dobro se a lei estabelecer prazo específico para sua manifestação.

De acordo com a legislação processual, o Ministério Público usualmente goza de prazo em dobro para se manifestar nos autos, considerando sua função institucional. Porém, quando uma norma legal fixa um prazo específico para sua atuação, esse prazo prevalece, e não se aplica o benefício do prazo em dobro.
Isso evita conflito entre regras processuais e assegura que os prazos sejam compatíveis com a finalidade e urgência do caso concreto.

Exemplo:
Em um processo ambiental, a lei específica estabelece que o Ministério Público deve manifestar-se em até 5 dias após sua intimação porque o tema requer celeridade. Apesar do benefício comum do prazo em dobro, neste caso, deve respeitar o prazo único estabelecido pela lei ambiental, para garantir a eficácia da proteção ambiental.




Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/178476

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo