Flashcard FC180074
A contagem de prazos em dobro para a Advocacia Pública é aplicada mesmo quando há prazos específicos previstos em lei para a atuação do ente público?
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
Instituto AOCP · 2024
A contagem de prazos em dobro para a Advocacia Pública é aplicada mesmo quando há prazos específicos previstos em lei para a atuação do ente público?
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Resposta
Não, o benefício da contagem de prazos em dobro não se aplica quando a lei já estabelece prazos próprios para o ente público. Isso está previsto para respeitar o princípio da legalidade e a adequada administração da Justiça.Esse benefício é uma proteção excepcional para garantir que o ente público tenha tempo suficiente para agir nos processos, mas não pode se sobrepor a limites já fixados por outras normas.
Exemplo: Imagine que um município deve apresentar defesa em um prazo de 10 dias fixado em lei especial para uma desapropriação. Mesmo sendo ente público, ele deverá respeitar esse prazo específico, sem direito à contagem em dobro. Assim, a contagem em dobro é válida apenas quando não houver prazo próprio definido, evitando conflitos normativos e garantindo segurança jurídica.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/178480
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