Flashcard FC180096
Qual a diferença entre tutela provisória antecipada em caráter incidental e antecedente, e em que situações cada uma é aplicada?
Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)
Instituto AOCP · 2021
Qual a diferença entre tutela provisória antecipada em caráter incidental e antecedente, e em que situações cada uma é aplicada?
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Resposta
A tutela provisória antecipada incidental é concedida dentro do processo principal, quando o pedido liminar é formulado e analisado na mesma ação em que tramita a demanda.
Já a tutela provisória antecipada antecedente é solicitada por meio de procedimento autônomo, antes do ajuizamento da ação principal, buscando uma decisão inicial que antecipe os efeitos do provimento final.
Essa tutela é aplicável quando há probabilidade do direito e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, buscando proteger a parte enquanto o processo principal não é julgado definitivamente.
Exemplo prático:
Imagine que um fornecedor entrega um equipamento com defeito grave e o consumidor precisa usá-lo com urgência para não sofrer prejuízos. O consumidor pode pedir tutela provisória antecedente para que o fornecedor providencie a troca imediatamente antes mesmo de ajuizar a ação principal. Depois, ajuíza a ação com o pedido definitivo.
Se, no entanto, o consumidor já ajuizou a ação principal e, durante o processo, solicita a troca liminarmente, estará pleiteando tutela antecipada incidental.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/178505
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