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Flashcard FC180100

Qual é o momento processual em que o autor pode aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir sem necessidade de consentimento do réu?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

Instituto AOCP · 2022

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

Qual é o momento processual em que o autor pode aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir sem necessidade de consentimento do réu?
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Resposta

O autor pode aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação do réu, sem precisar de consentimento. Antes da citação do réu, o autor tem liberdade para modificar o pedido ou a causa de pedir na petição inicial, o que permite corrigir, ajustar ou complementar a demanda sem atrasar o processo nem depender da concordância do réu. Após a citação, qualquer alteração necessita do consentimento da parte contrária. Essa regra também vale para o réu no caso de reconvenção. Exemplo:
Imagine que uma pessoa ajuíza uma ação pedindo a devolução de um valor pago em excesso por um serviço. Antes que o réu seja citado, ela percebe que também pode exigir juros legais sobre essa quantia. Portanto, pode aditar o pedido para incluir os juros, ajustando a causa de pedir e o pedido, sem precisar da autorização do réu, garantindo que seu direito seja melhor defendido desde o início do processo.




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