Flashcard FC180102
Quais são os requisitos essenciais para a identificação das partes na petição inicial e qual documento pessoal não é exigido para essa identificação?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Instituto AOCP · 2019
Quais são os requisitos essenciais para a identificação das partes na petição inicial e qual documento pessoal não é exigido para essa identificação?
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Resposta
São essenciais para a identificação das partes o nome, estado civil, profissão e, especificamente, o número do CPF ou CNPJ. O número do Registro Geral (RG) não é exigido como requisito da petição inicial.
O Código de Processo Civil exige que a petição inicial contenha elementos suficientes para identificar as partes de forma clara, garantindo a viabilidade da citação do réu. Isso inclui informações como nome completo, estado civil, profissão e o CPF ou CNPJ, que são documentos que permitem uma identificação precisa do sujeito. Entretanto, o RG, embora seja um documento de identificação civil, não é mencionado como obrigatório para a petição inicial. Sua ausência não impede o prosseguimento do processo.
Exemplo: Imagine uma petição inicial que descreve o autor como "João Silva, casado, empresário, inscrito no CPF nº 123.456.789-00" e o réu como "Maria Souza, solteira, professora, inscrita no CPF nº 987.654.321-00". Mesmo sem mencionar o RG dessas pessoas, a petição atende aos requisitos porque esses dados são suficientes para identificação e citação.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/178511
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