Flashcard FC180129
A Fazenda Pública pode optar pelo benefício da moratória legal no cumprimento de sentença?
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
Instituto AOCP · 2021
A Fazenda Pública pode optar pelo benefício da moratória legal no cumprimento de sentença?
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Resposta
Não, a Fazenda Pública não pode optar pela moratória legal no cumprimento de sentença, pois o regime da moratória que permite o pagamento em 30% de entrada e o restante em parcelas não se aplica ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, que deve seguir procedimentos próprios estabelecidos pela Constituição e legislações específicas.Esse entendimento decorre da exclusão expressa do benefício da moratória no cumprimento de sentença, garantindo o respeito à ordem constitucional no pagamento das dívidas públicas, principalmente para assegurar a segurança jurídica e o equilíbrio financeiro da Fazenda.
Exemplo:
Imagine que uma empresa tenha uma sentença favorável contra um estado, e essa decisão transite em julgado. No cumprimento dessa sentença, a empresa não poderá exigir o uso da moratória legal para parcelar o pagamento da dívida. O Estado deverá cumprir o pagamento conforme as regras específicas aplicadas à Fazenda Pública, como o pagamento via precatórios ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), e não poderá simplesmente parcelar o débito com o depósito inicial de 30% e o restante em seis parcelas. Isso protege os cofres públicos e respeita o regime jurídico especial que orienta as dívidas públicas.
Veja como foi cobrado:
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