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Flashcard FC180143

É possível propor ação monitória contra a Fazenda Pública?

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

Instituto AOCP · 2021

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770), responda:

É possível propor ação monitória contra a Fazenda Pública?
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Resposta

Sim, é possível propor ação monitória contra a Fazenda Pública.

A ação monitória é um procedimento especial que visa facilitar a obtenção de um título executivo judicial a partir de um documento que não seja, inicialmente, um título executivo. O ordenamento jurídico permite que essa ação seja proposta contra qualquer sujeito passivo, inclusive a Fazenda Pública, garantindo a efetividade do processo.

Isso significa que a Fazenda Pública não está imune ao procedimento monitório, diferentemente do que muitos pensam. Por exemplo, uma empresa privada pode propor ação monitória para cobrar uma dívida representada por um contrato escrito informal contra a Fazenda Pública, como uma taxa ou tributo não recolhido, buscando um título executivo judicial antes de uma execução.


Exemplo didático:
Imagine que uma prefeitura deixou de pagar um serviço contratado que não foi formalizado por contrato, mas existe um comprovante de entrega do serviço e nota fiscal. A empresa prestadora pode ajuizar uma ação monitória contra essa prefeitura para exigir a dívida, transformando esse comprovante em um título executivo judicial para futura execução, se necessário.






Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/178554

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