Flashcard FC180152
É possível executar parcialmente um título contra a Fazenda Pública quando parte do valor é incontroversa? Como deve ser realizado o pagamento dessa parte incontroversa?
Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)
Instituto AOCP · 2024
É possível executar parcialmente um título contra a Fazenda Pública quando parte do valor é incontroversa? Como deve ser realizado o pagamento dessa parte incontroversa?
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Resposta
Sim, é possível executar parcialmente o título contra a Fazenda Pública quando há valor incontroverso.Esse valor deve ser imediatamente executado, e o pagamento deve ser feito mediante precatório ou requisição de pequeno valor, considerando o valor total da dívida para determinar o procedimento adequado.
Quando a Fazenda Pública apresenta impugnação parcial, questionando apenas certa fração do valor devido, a parte incontroversa, que não é contestada, pode ser executada de forma imediata, evitando atraso no recebimento. A norma processual estabelece que a execução da parte incontroversa seja feita sem espera pelo julgamento da impugnação sobre a parte controvertida.
Ademais, para fins de emissão do precatório ou requisição de pequeno valor, o cálculo considera o valor global da dívida, de modo que, se superar o limite para pequena causa, deverá ser expedido precatório mesmo para a parte incontroversa.
Exemplo: Imagine que o valor total da execução contra a Fazenda Pública seja R$ 200.000,00, e o ente público impugne exigindo correção apenas em relação a R$ 50.000,00. Assim, a parte incontroversa é R$ 150.000,00. Como esse valor ultrapassa o limite para requisição de pequeno valor, o credor pode requerer a execução parcial desse montante com expedição de precatório, enquanto a disputa sobre os R$ 50.000,00 segue na esfera judicial.
Valor total da dívida = R$ 200.000,00
Valor impugnado = R$ 50.000,00
Parte incontroversa = 200.000 - 50.000 = R$ 150.000,00
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/178564
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