Flashcard FC180189
Qual é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias não previstas taxativamente no
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
Instituto AOCP · 2019
Qual é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias não previstas taxativamente no rol legal, considerando a urgência?
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Resposta
O STJ entende que o rol de decisões interlocutórias passíveis de agravo de instrumento é taxativo, mas pode ser mitigado em situações de urgência quando o julgamento da questão no recurso de apelação se tornar inútil. Assim, é possível interpor agravo mesmo que a decisão não esteja expressamente prevista, para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.Por exemplo, imagine que um juiz concede uma tutela provisória que suspenda um contrato, e essa decisão não está listada no rol do agravo de instrumento. No entanto, se essa decisão causar prejuízo irreparável e a demora no recurso ordinário (apelação) tornar sua impugnação ineficaz, o STJ permite o agravo de instrumento para garantir a proteção imediata dos direitos da parte. Essa flexibilidade evita que a morosidade processual cause danos irreparáveis.
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