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Qual a alíquota de contribuição para os segurados contribuinte individual e facultativo?
- Vinte por cento sobre o salário-de-contribuição
- Quinze por cento sobre o salário-de-contribuição
Resposta
Vinte por cento sobre o salário-de-contribuiçãoReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 199. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214.(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)