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Qual a alíquota de contribuição aplicada após a opção pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição?

Qual a alíquota de contribuição aplicada após a opção pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
  1. Onze por cento sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição
  2. Onze por cento sobre o salário-de-contribuição total

Resposta

Onze por cento sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição

Comentário do professor

  Art. 199-A.  A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:(Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

       I - do segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado; (Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

        II - do segurado facultativo, observado o disposto no inciso II do § 1º; e   (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

        III - até a competência abril de 2011, do MEI, de que trata o § 26 do art. 9o, cuja contribuição deverá ser recolhida na forma regulamentada em ato do Comitê Gestor do Simples Nacional.

    

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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