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Como é feita a complementação da contribuição ?
- Recolhimento da diferença entre o percentual pago e 20% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, mais juros moratórios
- Recolhimento da totalidade da contribuição segundo a nova alíquota de 20% sem considerar o já pago
Resposta
Recolhimento da diferença entre o percentual pago e 20% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, mais juros moratóriosReferência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 199-A. A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:(Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).
§ 3º A complementação de que trata o § 2º será feita por meio do recolhimento da diferença entre o percentual pago e o de vinte por cento sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência a ser complementada, acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)