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Qual é a alíquota de contribuição para o MEI a partir de maio de 2011?

Qual é a alíquota de contribuição para o MEI a partir de maio de 2011?
  1. Cinco por cento
  2. Dez por cento

Resposta

Cinco por cento

Comentário do professor

  Art. 199-A.  A partir da competência em que o segurado fizer a opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é de onze por cento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, a alíquota de contribuição:(Incluído pelo Decreto nº 6.042, de 2007).

    § 1º A alíquota de contribuição de que trata o caput é de cinco por cento:   (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


I - a partir da competência maio de 2011, para o MEI, de que trata o § 26 do art. 9º, cuja contribuição deverá ser recolhida na forma regulamentada em ato do Comitê Gestor do Simples Nacional; e   (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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