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Flashcard FC211607

Quais são as formas de composição de litígios previstas no direito processual civil?

Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988)

FCC · 2012

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais (arts. 1º a 15 e CF/1988), responda:

Quais são as formas de composição de litígios previstas no direito processual civil?
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Resposta

As formas são a tutela jurisdicional, a autotutela e a autocomposição, que inclui a transação.

A tutela jurisdicional ocorre quando o Judiciário decide o conflito por meio de sentença, substituindo a vontade das partes ao aplicar o direito à situação.
A autotutela é a imposição da vontade de uma das partes por meio próprio, admitida somente em casos específicos e excepcionais autorizados pela lei.
A autocomposição é o acordo direto entre as partes, sem intervenção judicial, onde elas dialogam para solucionar o conflito, sendo a transação um tipo de autocomposição que envolve concessões mútuas.

Exemplo: Imagine duas empresas que disputam a propriedade de um terreno. Antes de acionarem a Justiça (tutela jurisdicional), podem tentar um acordo entre si (autocomposição) para definir a posse, evitando litígio prolongado.
Caso uma delas tente retomar o terreno sozinha, sem decisão judicial, estaria agindo por autotutela, o que só é permitido em situações autorizadas ou emergenciais pela lei.




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