Flashcard FC211621
>As condições da ação reconhecidas no início do processo podem ser revistas pelo juiz durante o curso do processo?
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FCC · 2010
>As condições da ação reconhecidas no início do processo podem ser revistas pelo juiz durante o curso do processo? <
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Resposta
>Sim, o juiz pode reapreciar as condições da ação a qualquer momento até o trânsito em julgado da decisão.As condições da ação, como a legitimidade, o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, são essenciais para que o juiz decida sobre o mérito. Mesmo que essas condições tenham sido reconhecidas liminarmente, o juiz tem o poder-dever de reexaminá-las ao proferir a sentença ou em qualquer fase do processo.
Se surgir qualquer dúvida ou falta relativa a essas condições, o juiz pode extinguir o processo sem julgamento do mérito para garantir a efetividade da justiça.
Exemplo:
Imagine um caso em que, inicialmente, o juiz entende que a parte autora tem legitimidade para ajuizar a ação. Contudo, durante o processo, descobre-se que a parte não detém o direito que alegava para propor a demanda (falta de interesse processual). Nessa situação, ao proferir a sentença, o juiz poderá reconhecer a ausência desse requisito e extinguir o processo sem julgamento do mérito, mesmo que o tenha aceitado no início.
Veja como foi cobrado:
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