Flashcard FC211638
Quais tipos de competência processual são inderrogáveis por convenção das partes?
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FCC · 2022
Quais tipos de competência processual são inderrogáveis por convenção das partes?
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Resposta
A competência em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável pelas partes, enquanto a competência em razão do valor e do território pode ser modificada por convenção.Essa regra existe para garantir que determinadas matérias ou pessoas sejam julgadas por juízes ou tribunais especializados, preservando o interesse público e a correta administração da justiça.
Por exemplo, em um processo envolvendo direito penal (matéria), as partes não podem escolher um juiz diferente daquele com competência legal, pois a competência é absoluta. Por outro lado, em uma ação de cobrança onde o valor está abaixo de um determinado limite, as partes podem escolher o foro (competência territorial) que lhes for mais conveniente para propor a ação, respeitando as condições legais.
Exemplo:
Imagine uma ação sobre guarda de filhos (competência em razão da pessoa). As partes não podem escolher qualquer juiz para essa decisão, pois a autoridade competente é a vara de família.
Por outro lado, numa disputa comercial sobre um contrato com valor significativo, as partes podem escolher, por acordo, qual foro será competente para resolver a demanda, dentro dos limites legais.
Veja como foi cobrado:
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