Flashcard FC211679
A competência em razão do território pode ser modificada por convenção das partes?
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FCC · 2010
A competência em razão do território pode ser modificada por convenção das partes?
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Resposta
Não, a competência em razão do território pode ser modificada por convenção das partes, desde que respeitados os limites legais.
A competência relativa, como a territorial, admite que as partes escolham o foro de maneira legítima, desde que o acordo não viole normas imperativas. Isso reflete o princípio da autonomia da vontade, que permite ajustar a jurisdição territorial para facilitar o julgamento das demandas.
Exemplo: Em um contrato de prestação de serviços firmado entre empresas de diferentes cidades, as partes podem estipular clausula de eleição de foro para que, em caso de litígio, a ação seja ajuizada em um município específico, diferente do local onde um dos contratantes está sediado.
Veja como foi cobrado:
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