Flashcard FC211682
Quando o juiz pode declarar-se incompetente de ofício em relação à cláusula de eleição de foro nos contratos de adesão?
Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)
FCC · 2010
Quando o juiz pode declarar-se incompetente de ofício em relação à cláusula de eleição de foro nos contratos de adesão?
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Resposta
O juiz pode declarar-se incompetente de ofício quando a cláusula de eleição de foro for abusiva, desde que isso ocorra antes da citação do réu.Essa prerrogativa visa proteger a parte vulnerável do contrato, garantindo que o foro escolhido não imponha ônus excessivo ou desvantagem injusta. Após a citação, cabe ao réu alegar a abusividade na contestação, sob pena de preclusão.
Exemplo: Imagine um contrato de serviço de telefonia em que a cláusula determina que todas as ações judiciais devem ser propostas em uma cidade distante do domicílio do consumidor, dificultando seu acesso à justiça. Se o juiz identificar que essa cláusula é excessivamente onerosa para o consumidor e que viola sua proteção, poderá reconhecer a incompetência do foro indicado de ofício, antes mesmo da citação, redirecionando o processo para o foro mais adequado e acessível ao consumidor.
Veja como foi cobrado:
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