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Flashcard FC211683

Qual é a natureza da incompetência funcional no processo civil e em que momento processual ela deve ser alegada?

Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69)

FCC · 2009

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69), responda:

Qual é a natureza da incompetência funcional no processo civil e em que momento processual ela deve ser alegada?
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Resposta

A incompetência funcional é absoluta e deve ser arguida como preliminar da contestação.

A incompetência funcional é considerada absoluta, ou seja, trata-se de uma questão de ordem pública relacionada à jurisdição do juiz.
Isso significa que não pode ser renunciada pelas partes nem convalidada tacitamente, pois está ligada à legitimidade para atuar no processo.
Por consequência, deve ser alegada imediatamente, como questão preliminar, na contestação.
Assim, evita-se que atos praticados por juiz incompetente afetem a validade do processo.

Exemplo: Imaginemos um processo que deveria tramitar perante uma vara cível especializada, mas que foi distribuído, por engano, a um juiz da vara criminal.
Nesse caso, a parte deve alegar a incompetência funcional logo na contestação para que o processo seja remetido ao juiz correto.
Caso essa questão não seja arguida na contestação, poderá impedir a apreciação adequada da competência do juízo, gerando nulidades futuras.




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