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Flashcard FC211703

Em ações envolvendo direitos reais sobre imóveis, quando é necessário citar ambos os cônjuges para garantir a capacidade processual?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2012

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Em ações envolvendo direitos reais sobre imóveis, quando é necessário citar ambos os cônjuges para garantir a capacidade processual?
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Resposta

Devem ser citados ambos os cônjuges quando o casamento for sob o regime da comunhão parcial de bens.

Essa regra visa proteger os interesses patrimoniais de ambos os cônjuges, garantindo que em processos que envolvam direitos reais imobiliários, ambos possam exercer sua ampla defesa e contraditório.
Isso acontece porque, nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, e decisões judiciais podem afetar o patrimônio de ambos.

Exemplo:
Se um casal, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, possui um terreno em nome de um dos cônjuges, e alguém propõe uma ação que envolva esse terreno (como uma ação de usucapião), ambos os cônjuges devem ser citados para que participem do processo, mesmo que o imóvel esteja apenas no nome de um deles. Isso assegura que ambos tenham seu direito protegido no âmbito processual.






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