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Flashcard FC211718

Em quais situações o cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ações judiciais relacionadas a direitos reais imobiliários?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2004

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Em quais situações o cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ações judiciais relacionadas a direitos reais imobiliários?
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Resposta

O cônjuge necessita do consentimento do outro para propor ações que envolvam direitos sobre imóveis, exceto quando estão casados sob o regime de separação absoluta de bens.

Essa regra visa proteger o patrimônio comum e garantir que ambos participem das decisões que afetem os direitos reais imobiliários.
Por exemplo, um cônjuge não poderá vender um imóvel do casal sem o consentimento do outro, salvo se reger a separação absoluta de bens, pois nesse caso cada um administra seu patrimônio de forma independente.

Exemplo:
Imagine que um casal casado sob o regime de comunhão parcial de bens possui um imóvel residencial em nome de ambos. Para que um deles possa entrar com uma ação de venda desse imóvel, é necessário o consentimento do outro, para evitar que apenas um dos cônjuges descaracterize o bem comum sem autorização. Já no regime de separação absoluta de bens, cada cônjuge pode propor ações envolvendo seus imóveis sem consultar o outro, porque cada um tem patrimônio individual e independente.




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