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Flashcard FC211721

Quando é necessário o consentimento do cônjuge para a propositura de ações judiciais em relação à capacidade processual?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

FCC · 2003

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Quando é necessário o consentimento do cônjuge para a propositura de ações judiciais em relação à capacidade processual?
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Resposta

O consentimento do cônjuge é necessário apenas para ações que versam sobre direitos reais imobiliários.

Essa regra protege o patrimônio comum do casal, evitando que um dos cônjuges pratique atos judiciais que possam afetar unilateralmente bens imóveis. Nas ações relativas a outros direitos, o cônjuge pode agir sozinho. Além disso, ambos devem ser citados no processo, caracterizando o litisconsórcio necessário, e a ausência do consentimento pode invalidar o processo, salvo no regime de separação absoluta de bens, onde o consentimento não é exigido.

Exemplo: Um dos cônjuges deseja propor ação para venda judicial de um imóvel adquirido durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. Para isso, será necessário o consentimento do outro, pois se trata de direito real imobiliário que impacta o patrimônio comum do casal. Já se fosse uma ação para discussão de dívida pessoal, como cobranças de cartão de crédito exclusivo de um dos cônjuges, o consentimento do outro não seria necessário.




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