Flashcard FC211729
Pode a concessão da gratuidade processual ser parcial, abrangendo apenas alguns atos do processo, ou deve necessariamente abranger todos os atos processuais?
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
VUNESP · 2017
Pode a concessão da gratuidade processual ser parcial, abrangendo apenas alguns atos do processo, ou deve necessariamente abranger todos os atos processuais?
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Resposta
Sim, a gratuidade processual pode ser concedida tanto integralmente como parcialmente, abrangendo apenas alguns atos processuais.O Código de Processo Civil prevê que o juiz pode conceder o benefício da gratuidade de forma flexível, assegurando o acesso à Justiça mesmo a quem não tem condições de arcar com todas as custas processuais. Isso significa que o requerente pode solicitar que a isenção recaia sobre certos atos processuais específicos ou sobre todos eles, conforme sua necessidade e situação econômica. Além disso, o benefício pode se manifestar também como uma redução percentual dos valores que o beneficiário deve adiantar no curso do processo.
Exemplo: imagine alguém que precise entrar com um recurso em um processo, mas só não pode pagar as custas referentes a esse recurso em si. O juiz pode conceder a gratuidade apenas para o ato do recurso, exigindo que a parte arque com outras despesas do processo, como a citação ou a audiência, caso tenha condições. Essa flexibilidade permite que o sistema processual seja mais justo e acessível, protegendo o vulnerável sem causar prejuízo injustificado à outra parte.
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