FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC211729

Pode a concessão da gratuidade processual ser parcial, abrangendo apenas alguns atos do processo, ou deve necessariamente abranger todos os atos processuais?

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

VUNESP · 2017

De acordo com o assunto Direito Processual Civil: Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187), responda:

Pode a concessão da gratuidade processual ser parcial, abrangendo apenas alguns atos do processo, ou deve necessariamente abranger todos os atos processuais?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Sim, a gratuidade processual pode ser concedida tanto integralmente como parcialmente, abrangendo apenas alguns atos processuais.

O Código de Processo Civil prevê que o juiz pode conceder o benefício da gratuidade de forma flexível, assegurando o acesso à Justiça mesmo a quem não tem condições de arcar com todas as custas processuais. Isso significa que o requerente pode solicitar que a isenção recaia sobre certos atos processuais específicos ou sobre todos eles, conforme sua necessidade e situação econômica. Além disso, o benefício pode se manifestar também como uma redução percentual dos valores que o beneficiário deve adiantar no curso do processo.

Exemplo: imagine alguém que precise entrar com um recurso em um processo, mas só não pode pagar as custas referentes a esse recurso em si. O juiz pode conceder a gratuidade apenas para o ato do recurso, exigindo que a parte arque com outras despesas do processo, como a citação ou a audiência, caso tenha condições. Essa flexibilidade permite que o sistema processual seja mais justo e acessível, protegendo o vulnerável sem causar prejuízo injustificado à outra parte.




Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/209732

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo