Flashcard FC211739
Por que a simples manifestação da parte no último dia do prazo processual não configura litigância de má-fé?
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2010
Por que a simples manifestação da parte no último dia do prazo processual não configura litigância de má-fé?
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Resposta
A parte pode se manifestar até o último dia do prazo sem ser considerada litigante de má-fé. Isso porque a litigância de má-fé envolve atos que desviam a verdade, a lei ou prejudicam a parte contrária, não o mero exercício do direito ao prazo.O prazo processual é uma garantia do contraditório e da ampla defesa, permitindo que a parte use todo o tempo para preparar sua manifestação de forma adequada.
Assim, aguardar até o fim do prazo para apresentar sua defesa ou argumentos é legítimo e não implica tentativa de enganar ou atrasar o processo.
Por exemplo, imagine uma empresa em uma ação trabalhista que, conhecendo o caso, opta por apresentar suas contestações apenas no último dia do prazo para analisar todas as provas juntadas pela parte autora e elaborar uma estratégia eficiente. Isso não é litigância de má-fé, mas o exercício regular do direito ao prazo.
Veja como foi cobrado:
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