Flashcard FC211761
É possível que o adquirente ou cessionário substitua o alienante ou cedente no processo judicial sem o consentimento da parte contrária?
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2009
É possível que o adquirente ou cessionário substitua o alienante ou cedente no processo judicial sem o consentimento da parte contrária?
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Resposta
Não, o adquirente ou cessionário não pode substituir unilateralmente o alienante ou cedente no processo sem autorização da parte adversa. Essa autorização é necessária para preservar a segurança jurídica e garantir que todos os envolvidos tenham ciência e possam se manifestar sobre a substituição.Por exemplo, imagine que uma empresa vende um imóvel que é objeto de uma ação judicial. O comprador não poderá automaticamente assumir a posição do vendedor nesse processo sem que a parte contrária concorde com isso. Se o comprador quiser assumir a lide, deverá solicitar e obter autorização do outro litigante, garantindo que não haja surpresas ou prejuízo às partes envolvidas. Isso protege a relação processual original e mantém o equilíbrio entre as partes no processo.
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